Autoriza o repasse de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio e manutenção dos serviços de atendimento em leitos de Clínica Médica e UTI - Covid-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de março de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Código de Aplicação: 3120016
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados ao custeio e manutenção dos serviços de atendimento em leitos de Clínica Médica e UTI exclusivos ao atendimento de pacientes diagnosticados com COVID-19, em consonância com a Resolução SS-33 de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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