Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio dos serviços de atendimento hospitalar COVID-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de fevereiro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2021, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2951
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 91
Código de Aplicação: 3020000
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados ao custeio dos serviços de atendimento hospitalar em leitos de internação destinados para pacientes diagnosticados com COVID-19.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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