LEI ORDINÁRIA Nº 5426, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal/Ministério da Saúde, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 5 de janeiro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos (geladeiras) para armazenamento apropriado de vacinas para as Unidades Básicas de Saúde do Município, objeto da Proposta n.º 11205.603000/1200-01, celebrado com o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01– Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
44.90.50.00– Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de janeiro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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