Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de recapeamento asfáltico de trechos de ruas do bairro Jardim Cruzeiro, localizadas no município de Lençóis Paulista
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 5 de janeiro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de recapeamento asfáltico de ruas do bairro Jardim Cruzeiro, localizadas no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio/Processo n.º 2020/000331, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo/Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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