LEI ORDINÁRIA Nº 5396, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para execução de obras de recapeamento asfáltico de vias públicas localizadas nos bairros Vila Baccili, Vila Contente, Jardim Nova Lençóis e Jardim Monte Azul.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 287.306,00 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e seis reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para execução de ações relativas ao planejamento urbano - obras de recapeamento asfáltico de ruas dos bairros Vila Baccili, Vila Contente, Jardim Nova Lençóis e Jardim Monte Azul, objeto do Contrato de Repasse n.º 899746/2020/MDR/CAIXA.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal/Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de outubro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rodrigo Fávaro
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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