LEI ORDINÁRIA Nº 5393, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera a Lei Municipal n.º 4.689, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre loteamento com controle de portaria.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
“Art. 2º ...
...
§ 3º. As vias de circulação deverão possuir largura mínima de 14,00 (quatorze) metros lineares, sendo:
I - no mínimo, 8,00 (oito) metros lineares de leito carroçável; e,
II - no mínimo, 3,00 (três) metros lineares de passeio público em cada margem da via.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de setembro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rodrigo Fávaro
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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