Autoriza aditar o Termo de Colaboração n.º 004/2019, firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, para execução do Programa de Proteção Social Especial.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração n.º 004/2019, firmado nos termos da Lei n.º 5.231, de 17 de abril de 2019, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de Abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O aditamento prevê a transferência de recursos financeiros provenientes do FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social, para a execução do Programa de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais), a serem classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 283
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Código de Aplicação: 50003
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!