Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5345, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Colaboração n.º 004/2019, firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, para execução do Programa de Proteção Social Especial.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração n.º 004/2019, firmado nos termos da Lei n.º 5.231, de 17 de abril de 2019, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de Abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O aditamento prevê a transferência de recursos financeiros provenientes do FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social, para a execução do Programa de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais), a serem classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 283
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Código de Aplicação: 50003
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de março de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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