LEI ORDINÁRIA Nº 5375, DE 7 DE JULHO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação, em concorrência pública, de imóveis urbanos localizados nesta cidade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de julho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, imóveis urbanos de propriedade do Município, objeto das matrículas n.º 012.371, 018.678, 028.209, 029.160, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, localizados neste Município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, assim descritos:
I - Matrícula 012.371, com valor estimado em laudo de avaliação de R$ 2.104.000,00 (dois milhões, cento e quatro mil reais), tem a seguinte descrição, que contempla:
a) "UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, com a área de 110.550,02 metros quadrados, ou 4,57 alqueires paulista, localizada na FAZENDA CORVO BRANCO, neste Município e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações: o perímetro tem início no marco 01 cravado na divisa com a estrada de acesso à Granja Santa Rita; daí segue com rumo de 06º04'35'' e SE e distância de 306,99 metros até o marco 02, confrontando neste alinhamento com a Cia. Agrícola Zillo Lorenzetti; daí segue com rumo 54º55'44'' SW e distância de 9,16 metros até o marco 03; daí segue com o rumo de 77º14'08'' NE e distância de 348,42 metros até o marco 04; daí segue com o rumo de 77º42'10'' NW e distância de 482,98 metros até o marco 05, confrontando do marco 02 ao 05 com Horst Schuckar; daí segue com o rumo de 10º12'15'' NE e distância de 25,48 metros até o marco 06, confrontando neste alinhamento com a área remanescente de propriedade de José Manoel Blanco; daí segue com o rumo de 87º03'31'' NE e distância de 714,69 metros até o marco 07; daí segue com o rumo de 44º47'53'' NE e distância de 97,14 metros até o marco 01 (marco inicial da descrição), confrontando do marco 06 ao 01 com a Granja Santa Rita.";
b) 3.357,97 m² (três mil, trezentos e cinquenta e sete metros, vírgula noventa e sete metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrição e avaliação constante do Laudo de Avaliação;
II - Matrícula 018.678, com valor estimado em laudo de avaliação de R$ 623.900,00 (seiscentos e vinte e três mil e novecentos reais), tem a seguinte descrição, que contempla:
a) "UMA ÁREA DE TERRAS, designada Lote 01 da quadra “D” do loteamento Industrial denominado “DISTRITO INDUSTRIAL II”, situada nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com 2.001,35 metros quadrados, medindo 24,57 metros de frente para a Rua Projetada II, lado ímpar, mais um chanfro com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 13,87 metros, na esquina da Rua Ásia, lado par; pelo lado direito de quem da Rua Projetada II olha para o imóvel, mede 60,60 metros, confrontando com o lote nº 02; pelo lado esquerdo de quem da Rua Projetada II olha para o imóvel, mede 51,86 metros, confrontando com a Rua Ásia; pelo fundo, mede 33,31 metros, confrontando com o lote nº 03; todos da quadra D.";
b) um galpão comercial, com 684,41 metros quadrados, conforme descrição e avaliação constante do Laudo de Avaliação;
III - Matrícula 028.209, com valor estimado em laudo de avaliação de R$ 340.333,33 (trezentos e quarenta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), tem a seguinte descrição:  "UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, com a área de 81.599,93 m² ou 3,3719 alqueires paulista, localizada na Fazenda Corvo Branco, neste município e Comarca de Lençóis Paulista, estado de São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações: o presente memorial delineia um polígono irregular cuja demarcação perimétrica tem início no vértice 1, localizado na margem da Estrada Municipal LEP 335, na confrontação com propriedade de Lwart Equipamentos Industriais Ltda.; deste, segue confrontando com propriedade de Lwart Equipamentos Industriais Ltda., com azimute de 322°09'45" e distância de 131,945 metros até o vértice 2; azimute de 322°03'26" e distância de 208,203 metros até o vértice 3; azimute de 322°31'57" e distância de 45,726 metros até o vértice 4; deste, segue confrontando com propriedade de Santa Rita S/A Engenharia Comércio e Indústria, com azimute de 70°39'21" e distância de 15,180 metros até o vértice 5; azimute de 106°29'47" e distância de 62,049 metros até o vértice 6; azimute de 110°45'40" e distância de 35,950 metros até o vértice 7; azimute de 117°25'52" e distância de 21,738 metros até o vértice 8; azimute de 121°11'35" e distância de 77,917 metros até o vértice 9; azimute de 120°45'23" e distância de 186,619 meros até o vértice 10; azimute de 120°51'58" e distância de 212,129 metros até o vértice 11; azimute de 120°34'48" e distância de 173,941 metros até o vértice 12; azimute de 128°22'58" e distância de 35,442 metros até o vértice 13; deste, segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, com azimute de 188°56'39" e distância de 20,900 metros até o vértice 14; localizado na margem da Estrada Municipal LEP 335; deste, segue pela margem da referida Estrada Municipal, com azimute de 282°46'21" e distância de 346,380 metros até o vértice 15; azimute de 282°25'00" e distância de 138,782 metros até o vértice 1, início desta descrição.";
IV - Matrícula 029.160, com valor estimado em laudo de avaliação de R$ 295.966,66 (duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), tem a seguinte descrição, que contempla:
a) "UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 48.537,90 metros quadrados ou 2,006 alqueires paulista, localizada no lugar denominado “Granja Santa Rita”, situada neste município e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações: o perímetro tem início no marco 1, cravado na divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, (matrícula nº 012.371 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista) e com a área remanescente de propriedade de Santa Rita S. A. Engenharia, Comércio e Indústria (matrícula nº 003.496 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista); daí segue com o rumo de 44º47'53'' SW e distância de 97,14 metros até o marco 7, confrontando neste alinhamento com a propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista (matrícula nº 012.371 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista); daí segue com o rumo de 87º03'31'' SW e distância de 714,69 metros até o marco 6, confrontando neste alinhamento com a propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista (matrícula nº 012.371 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista); daí segue com rumo de 10º12'15'' NE e distância de 66,84 metros até o marco 8, confrontando neste alinhamento com a propriedade de Santa Rita S.A. Engenharia, Comércio e Indústria (matrícula nº 003.496 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista); daí segue com rumo de 87º03'31'' NE e distância de 771,32 metros até o marco 1, (marco inicial da descrição), confrontando neste alinhamento com a propriedade da Santa Rita S.A. Engenharia, Comércio e Indústria (matrícula nº 003.496 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista).";
b) 389,10 m² (trezentos e oitenta e nove, vírgula dez metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrição e avaliação constante do Laudo de Avaliação;
§ 1º Os imóveis mencionados no inciso I, de Matrícula 012.371 e inciso III de Matrícula 028.209, por se tratarem de áreas que foram utilizadas como aterro sanitário, contêm restrições construtivas e não podem receber a implantação de edificações ou qualquer outra benfeitoria que necessite de intervenção no solo, sendo que os adquirentes deverão respeitar tais restrições, devendo destinar as áreas, preferencialmente, para arborização ou qualquer outra destinação ecológica.
§ 2º O imóvel mencionado no inciso IV, de Matrícula 029.160, que abriga o canil municipal, obriga seu adquirente a suportar os seguintes encargos:
a) de construir benfeitorias iguais ou superiores às existentes no local, em local designado pelo Município;
b) permitir o uso do local por parte da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, que manterá o serviço do canil em pleno funcionamento até a finalização da construção mencionada na alínea anterior, não podendo se opor ao uso e acesso irrestrito de funcionários municipais e pessoas autorizadas a ingressarem no local.
§ 3º Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis descritos nos incisos I a IV do presente artigo deverão ser destinados às aquisições de 01 (um) caminhão de higienização de containers, 01 (um) caminhão coletor de lixo e de containers para implantação do “Programa Coleta Certa”, podendo, eventual saldo remanescente, ser utilizado na aquisição de outros equipamentos nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A alienação ora autorizada deverá obedecer às normas constantes na Lei Orgânica Municipal, em especial ao preconizado pelos artigos 77 e 84, bem como ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente lei, os laudos de avaliação e croquis dos imóveis.
Art. 4º Para efeitos de alienação, o interessado deverá oferecer o valor de sua proposta, em procedimento licitatório.
§ 1º Prevalecerá, como vencedora, a proposta de maior valor monetário.
§ 2º O valor apresentado em proposta não poderá ser inferior ao preço mínimo estabelecido nas avaliações.
§ 3º O contrato a ser lavrado com o adquirente obedecerá às normas do procedimento licitatório descritas no artigo 2º da presente lei, bem como as contidas no Código Civil Brasileiro.
§ 4º Todas as despesas decorrentes da venda dos imóveis referentes às escrituras, registro na matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis e recolhimento de ITBI - Imposto Sobre Transmissão Bens Imóveis-'intervivos', correrão exclusivamente por conta do adquirente.
Art. 5º O vencedor efetuará o pagamento à vista ou de forma parcelada, com sinal de 10% (dez por cento) do valor da proposta no ato da alienação e o restante dividido em até 60 (sessenta) meses.
§ 1º A segunda parcela será quitada em até 30 (trinta) dias após o pagamento do valor correspondente ao sinal, vencendo-se as demais todo dia 15 (quinze) de cada mês.
§ 2º Os valores das parcelas vincendas serão atualizados anualmente, utilizando-se o índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro que venha a substituí-lo.
§ 3º Na hipótese de inadimplemento da parcela, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de julho de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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