LEI ORDINÁRIA Nº 5383, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução do Convênio n.º 13/2020, visando a implementação do Programa de Identificação e Controle das População de Cães e Gatos.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para execução do Convênio n.º 13/2020, visando a implementação do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos.
Art. 2º O presente crédito será coberto mediante a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saúde, e classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.304.1004.2227
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de agosto de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rodrigo Fávaro
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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