Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5383, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução do Convênio n.º 13/2020, visando a implementação do Programa de Identificação e Controle das População de Cães e Gatos.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para execução do Convênio n.º 13/2020, visando a implementação do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos.
Art. 2º O presente crédito será coberto mediante a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saúde, e classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.304.1004.2227
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de agosto de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rodrigo Fávaro
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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