LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Estabelece o plano de amortização para equacionamento do deficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o exercício de 2020.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de junho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei estabelece o plano de amortização para equacionamento do deficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o exercício de 2020 da Administração Pública Direta e Indireta e do Poder Legislativo.
Art. 2º O deficit técnico apurado na avaliação atuarial com data base de 31 de dezembro de 2019, no valor total de R$ 190.206.030,76 (cento e noventa milhões, duzentos e seis mil, trinta reais e setenta e seis centavos), será amortizado através de aportes mensais, observados os valores anuais estabelecidos na forma do Anexo, desta lei.
§ 1º No exercício de 2020 a amortização corresponderá ao montante de R$ 9.410.414,42 (nove milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos) e será pago em doze aportes mensais com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente à competência.
§ 2º O pagamento da diferença do valor das parcelas anteriores à data de aprovação desta Lei será efetuado de forma parcelada, devendo ocorrer até o final do exercício de 2020, conforme cálculo a ser elaborado pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 3º As parcelas mensais serão recolhidas ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista mediante guia própria, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva competência, sob pena de incidirem os encargos previstos na Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005 para as hipóteses de recolhimento em atraso.
Art. 4º Os valores anuais dos aportes previstos no Anexo desta lei serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IPCA/IBGE, salvo se houver revisão do plano de amortização nas reavaliações atuariais anuais, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a rever os valores mediante lei.
Art. 5º Os aportes de que tratam esta lei se destinam, exclusivamente, à cobertura do deficit atuarial do RPPS e os recursos deles decorrentes serão utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao respectivo plano previdenciário.
Parágrafo único. Os aportes ficarão sob a responsabilidade do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista, devendo ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de junho de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
Anexo
ANO
APORTE
ANO
APORTE
2020
9.410.414,42
2036
12.331.023,62
2021
10.164.454,95
2037
12.331.023,62
2022
10.954.370,11
2038
12.331.023,62
2023
12.331.023,62
2039
12.331.023,62
2024
12.331.023,62
2040
12.331.023,62
2025
12.331.023,62
2041
12.331.023,62
2026
12.331.023,62
2042
12.331.023,62
2027
12.331.023,62
2043
12.331.023,62
2028
12.331.023,62
2044
12.331.023,62
2029
12.331.023,62
2045
12.331.023,62
2030
12.331.023,62
2046
12.331.023,62
2031
12.331.023,62
2047
12.331.023,62
2032
12.331.023,62
2048
12.331.023,62
2033
12.331.023,62
2049
12.331.023,62
2034
12.331.023,62
2050
12.331.023,62
2035
12.331.023,62
2051
12.331.023,62
 
APORTES FINANCEIROS PARA AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL
Valor anual do município..............  R$ 9.410.414,42
 
Ente
%
Valor anual
Prefeitura Municipal
92,3263
8.688.287,45
Câmara Municipal
0,6274
59.040,94
S.A.A.E
5,695
535.923,10
C.M.F.P.
1,11
104.455,60
IPREM
0,2413
22.707,33
TOTAIS
100,00
9.410.414,42

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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