Altera dispositivos da Lei Complementar nº 27, de 1º de agosto de 2005.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de maio de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
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