LEI ORDINÁRIA Nº 5363, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com despesas de aumento do capital do Programa Banco do Povo Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de junho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para ocorrer com as despesas de aumento de capital de empresa, a ser transferido para o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular do Estado de São Paulo - Banco do Povo, nos seguintes termos:
15 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
15.01 - Serviços Desenvolvimento Econômico
Funcional Programática: 23.694.6002.2415
45.30.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas - Banco do Povo Paulista
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes despesas:
15 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
15.01 - Serviços Desenvolvimento Econômico
Despesa: 725..........................................................................R$ 15.000,00
Despesa: 741..........................................................................R$ 10.000,00
Despesa: 1041........................................................................R$ 5.000,00
Despesa: 1563........................................................................R$ 5.000,00
Despesa: 1842 .......................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de junho de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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