Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5363, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com despesas de aumento do capital do Programa Banco do Povo Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de junho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para ocorrer com as despesas de aumento de capital de empresa, a ser transferido para o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular do Estado de São Paulo - Banco do Povo, nos seguintes termos:
15 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
15.01 - Serviços Desenvolvimento Econômico
Funcional Programática: 23.694.6002.2415
45.30.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas - Banco do Povo Paulista
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes despesas:
15 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
15.01 - Serviços Desenvolvimento Econômico
Despesa: 725..........................................................................R$ 15.000,00
Despesa: 741..........................................................................R$ 10.000,00
Despesa: 1041........................................................................R$ 5.000,00
Despesa: 1563........................................................................R$ 5.000,00
Despesa: 1842 .......................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de junho de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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