Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', visando a transferência de recursos para aquisição de materiais de consumo, medicamentos e insumos.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de maio de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – “Lar Nossa Senhora dos Desamparados”, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros oriundos da emenda parlamentar n.º 28150006 do deputado Federal Ricardo Izar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em consonância com a Portaria MS n.º 600, de 27 de março de 2020 e Proposta n.º 36000305925202000, a ser classificada na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 1307
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte - 05
Código - 30201
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para aquisição de materiais de consumo, medicamentos e insumos, a fim de oferecer atendimento integral aos idosos, através da oferta de cuidados, reabilitação e manutenção da saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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