Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5359, DE 19 DE MAIO DE 2020
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', visando a transferência de recursos para aquisição de materiais de consumo, medicamentos e insumos.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de maio de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – “Lar Nossa Senhora dos Desamparados”, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros oriundos da emenda parlamentar n.º 28150006 do deputado Federal Ricardo Izar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em consonância com a Portaria MS n.º 600, de 27 de março de 2020 e Proposta n.º 36000305925202000, a ser classificada na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 1307
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte - 05
Código - 30201
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para aquisição de materiais de consumo, medicamentos e insumos, a fim de oferecer atendimento integral aos idosos, através da oferta de cuidados, reabilitação e manutenção da saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de maio de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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