LEI ORDINÁRIA Nº 5344, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a alienação de imóvel, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo - Escola Estadual Professora Vera Braga Franco Giacomini.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de março de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, por meio de doação, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de imóvel urbano de propriedade do Município, localizado à Avenida Orígenes Lessa, n.º 344, no Núcleo Habitacional João Zillo, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Cadastro Municipal n.º 13.427-9, objeto da matrícula n.º 003.783 do Cartório de Registro de Imóveis, que assim o descreve:
I - UMA GLEBA DE TERRAS, situada neste Distrito, Município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, no lugar denominado “FAZENDA PROGRESSO”, com área de 7.000 (sete mil) metros quadrados, sem benfeitorias, dentro de divisas, marcos, rumos e distâncias que formam o seguinte roteiro: tem início no marco 0 (zero), cravado na confrontação com Luiz Zillo e Cecap, daí segue com os seguintes rumos e distâncias: do marco zero ao marco 1, com o rumo de SE 38º34’ numa distância de 78,00 metros; do marco 1 ao marco 2, com o rumo de SW 70+20’, numa distância de 100,00 metros; do marco 2 ao marco 3, com o rumo de NW 38º34’, numa distância de 78,00 metros, do marco 3 ao marco zero, com o rumo de NE 70º29, numa distância de 100,00 metros; confrontando do marco zero ao marco 1 com terrenos da Cecap do marco 1 ao marco zero confronta com terras de Luiz Zillo e outros, passando pelos marcos 2 e 3, encerrando o polígono acima uma área de 7.000 metros quadrados.”
Art. 2º O imóvel a ser doado, destinar-se-á a finalidade educacionais, estando nele edificada as instalações da Escola Estadual Professora Vera Braga Franco Giacomini.
Art. 3º A doação da área obedecerá as determinações estabelecidas nos artigos 77 e 84 da Lei Orgânica do Municípioart. 17, parágrafos 4º e 5º da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 4º Fica dispensada a abertura de processo licitatório para a efetivação da doação dos imóveis descritos nesta lei, de acordo com o estabelecido no art. 17, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de março de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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