LEI ORDINÁRIA Nº 5336, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza reabrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal - Ministério da Saúde, para ocorrer com a execução das obras de reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família Dr. José Nege.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, crédito especial no valor de R$ 159.996,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais), provenientes do repasse financeiro do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, no exercício de 2020, para ocorrer com as despesas da execução das obras de reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família 'Dr. José Nege', objeto da Proposta n.º 11205.6030001/16-002, autorizado pela Portaria n.º 2.353, de 11 de novembro de 2016, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.1001
Elemento de Despesa:
44.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de fevereiro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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