Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5336, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza reabrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal - Ministério da Saúde, para ocorrer com a execução das obras de reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família Dr. José Nege.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, crédito especial no valor de R$ 159.996,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais), provenientes do repasse financeiro do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, no exercício de 2020, para ocorrer com as despesas da execução das obras de reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família 'Dr. José Nege', objeto da Proposta n.º 11205.6030001/16-002, autorizado pela Portaria n.º 2.353, de 11 de novembro de 2016, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.1001
Elemento de Despesa:
44.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de fevereiro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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