Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, crédito especial no valor de R$ 159.996,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais), provenientes do repasse financeiro do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, no exercício de 2020, para ocorrer com as despesas da execução das obras de reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família 'Dr. José Nege', objeto da Proposta n.º 11205.6030001/16-002, autorizado pela Portaria n.º 2.353, de 11 de novembro de 2016, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: