Autoriza reabrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial de Esportes, objetivando a execução de ações relativas a reforma e adequação do Estádio Distrital Eugênio Paccola.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, crédito especial no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), para ocorrer com as despesas da execução de ações relativas a reforma e adequação do Estádio Distrital Eugênio Paccola, objeto do Contrato de Repasse n.º 874728/2018/ME/CAIXA, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1029
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania – Secretaria Especial de Esportes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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