LEI ORDINÁRIA Nº 5334, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza reabrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal, objetivando a execução de obras de conclusão de Ginásio de Esportes, neste município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, crédito especial no valor de R$ 1.108.552,61 (um milhão, cento e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), para ocorrer com as despesas das obras de conclusão de Ginásio de Esportes, objeto do Contrato de Repasse n.º 771827/2012/ME/CAIXA, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 05
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de fevereiro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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