Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, crédito especial no valor de R$ 1.108.552,61 (um milhão, cento e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), para ocorrer com as despesas das obras de conclusão de Ginásio de Esportes, objeto do Contrato de Repasse n.º 771827/2012/ME/CAIXA, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: