Autoriza reabrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal, objetivando a execução de Construção de Calçadas Acessíveis e Recapeamento Asfáltico na Rua XV de Novembro, neste município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, crédito especial no valor de R$ 411.852,91 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), objetivando a execução da Construção de Calçadas Acessíveis e Recapeamento asfáltico da Rua XV de Novembro, objeto dos contratos de repasse nº 873301/2018 e 866468/2018, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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