LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova a revisão 01 (um) do Plano Municipal de Saneamento de Lençóis Paulista - PMSLP, instituído por meio do Decreto Executivo n.º 458, de 19 de dezembro de 2013.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar aprova a Revisão 01 (um) do Plano Municipal de Saneamento Básico para o Município de Lençóis Paulista, proposto e assinado pelos membros do Comitê de Revisão nomeado pela Portaria n.º 65, de 31 de outubro de 2018, conforme Anexo que passa a fazer parte integrante desta lei complementar.
Art. 2º A Revisão 01 (um) do Plano Municipal de Saneamento Básico terá aplicação durante o prazo de 20 (vinte) anos, quando deverá ser elaborada a complementação das intervenções sugeridas, bem como para inclusão de novas demandas no respectivo PMSB.
Art. 3º Conforme alterações da Lei n.º 11.445/2007 e exigências do Decreto n.º 7.217/2010, as atribuições do Conselho Municipal de Saúde passam a fazer parte do Conselho Municipal de Saneamento de Lençóis Paulista, órgão consultivo e de controle social, criado pelo Decreto Executivo n.º 463, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 4º Fica desde já alterado o Decreto Executivo n.º 458, de 19 de dezembro de 2013, que aprovou o referido Plano.
Art. 5º As tarifas do saneamento básico serão fixadas pelo Prefeito, em conformidade com o art. 73 da Lei Orgânica do Município.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de dezembro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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