LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova a revisão 01 (um) do Plano Municipal de Saneamento de Lençóis Paulista - PMSLP, instituído por meio do Decreto Executivo n.º 458, de 19 de dezembro de 2013.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar aprova a Revisão 01 (um) do Plano Municipal de Saneamento Básico para o Município de Lençóis Paulista, proposto e assinado pelos membros do Comitê de Revisão nomeado pela Portaria n.º 65, de 31 de outubro de 2018, conforme Anexo que passa a fazer parte integrante desta lei complementar.
Art. 2º A Revisão 01 (um) do Plano Municipal de Saneamento Básico terá aplicação durante o prazo de 20 (vinte) anos, quando deverá ser elaborada a complementação das intervenções sugeridas, bem como para inclusão de novas demandas no respectivo PMSB.
Art. 3º Conforme alterações da Lei n.º 11.445/2007 e exigências do Decreto n.º 7.217/2010, as atribuições do Conselho Municipal de Saúde passam a fazer parte do Conselho Municipal de Saneamento de Lençóis Paulista, órgão consultivo e de controle social, criado pelo Decreto Executivo n.º 463, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 4º Fica desde já alterado o Decreto Executivo n.º 458, de 19 de dezembro de 2013, que aprovou o referido Plano.
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