LEI ORDINÁRIA Nº 5324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 007/2019, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 007, celebrado em 15 de janeiro de 2019, nos termos da Lei Municipal n.º 5.185, de 18 de dezembro de 2018, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de serviços hospitalares de atendimento à população (custeio da folha de pagamento e encargos sociais - 13º salário).
Art. 2º A transferência de recursos financeiros será no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e onerará a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de dezembro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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