LEI ORDINÁRIA Nº 5300, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos do Governo do Estado de São Paulo, destinadas à execução de obras de recapeamento asfáltico em diversas ruas no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, para execução da obra de recapeamento asfáltico em trechos das ruas Siqueira Campos, Major Antonio Fiuza Florêncio do Amaral e Américo Giovanetti, objeto de Convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Regional e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de novembro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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