Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, visando a aquisição de equipamentos e adequação da sala de alimentação enteral.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de Abril, n.º 1.295 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para aquisição de equipamentos e adequação da sala de alimentação enteral, de acordo com a Resolução n.º 01, de 11 de março de 2019, expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista, e conforme Edital n.º 01/2018 – CMDCA.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros destinados no orçamento de 2019, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, no valor de R$ 89.747,10 (oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais e dez centavos), serão custeadas por meio de superávit financeiro do exercício anterior do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 2560
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 93
Código de Aplicação: 5000004
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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