LEI ORDINÁRIA Nº 5286, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, para execução do Projeto 'Aprendiz, o Futuro é Agora'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 48.356.943/0001-88, com sede na Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, n.º 839 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução do Projeto “Aprendiz, o Futuro é Agora”, de acordo com a Resolução n.º 01, de 11 de março de 2019, expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista, e conforme Edital n.º 01/2018 – CMDCA.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros destinados no orçamento de 2019, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, no valor de R$ 98.959,00 (noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais), serão custeadas por meio de superávit financeiro do exercício anterior do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 2560
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 93Código de Aplicação: 5000004
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de outubro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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