LEI ORDINÁRIA Nº 5281, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, destinados à execução de serviços de saúde - exames de ressonância magnética.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para ocorrer com as despesas do Convênio n.º 254/2019, celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, visando a execução de serviços de saúde – exames de ressonância magnética, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da transferência financeira do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saúde, objeto do Convênio n.º 254/2019.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de outubro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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