LEI ORDINÁRIA Nº 5276, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial e realizar transferência financeira de recursos da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista para o Centro Municipal de Formação Profissional 'Prefeito Ideval Paccola', visando o atendimento do Programa de Informática na Vila de Alfredo Guedes.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de setembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para ocorrer com as despesas do Programa de Informática na Vila de Alfredo Guedes, a ser executado pelo Centro Municipal de Formação Profissional ‘Prefeito Ideval Paccola’, a serem classificados na seguinte dotação orçamentária:
Entidade: 03 – Centro Municipal de Formação Profissional
Órgão/Unidade: 20.01.00 – Centro Municipal de Formação Profissional
Funcional Programática: 12.363.2008
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Código de Aplicação: 1100000 – Geral
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.200.846/0001-76, com sede na Praça das Palmeiras, n.º 55 – Centro, nesta cidade, autorizado a realizar transferência financeira ao Centro Municipal de Formação Profissional, para fins de ocorrer com as despesas do Programa de Informática na Vila de Alfredo Guedes, que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte despesa:
16 – Encargos Gerais do Município
16.01 – Despesas Diversas do Município
Categoria Econômica: 9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência
Valor: R$ 15.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Código de Aplicação: 1100000 – Geral
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de setembro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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