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LEI ORDINÁRIA Nº 5268, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos do Governo do Estado de São Paulo, destinadas à execução de obras de recapeamento asfáltico no Jardim Itamaraty.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, para execução da obra de recapeamento asfáltico em trechos de ruas do bairro Jardim Itamaraty, objeto de Convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional – Processo SDR 2035804/2019.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Regional e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de agosto de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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