Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, por meio do Programa Bolsa Família, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, por meio do Programa Bolsa Família, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes, a serem classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4016.2379
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação: 5000016 – Programa Bolsa Família
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte despesa:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4016.2379
Elemento de Despesa:
33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação: 5000016 – Programa Bolsa Família
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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