Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP, para realização de melhorias na piscina da entidade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de maio de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista – ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 – Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando a transferência de recursos financeiros que serão destinados para realização de melhorias na piscina existente na entidade.
Art. 2º Para a execução do presente termo, fica o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esporte e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2114
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
16 – Encargos Gerais do Município
16.01 – Despesas Diversas do Município
Elemento de Despesa: 1855
99.99.99 – Reserva de Contingência
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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