LEI ORDINÁRIA Nº 5237, DE 7 DE MAIO DE 2019
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidade de interesse público e recíproco com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, para realização de reformas e adequação do prédio.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de maio de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 48.356.943/0001-88, com sede na Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, n.º 839 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando a transferência de recursos financeiros que serão destinados para realização de reformas e adequação do prédio da entidade.
Art. 2º Para a execução do presente termo, fica o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
Elemento de Despesa:
44.50.42 – Auxílios
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
16 – Encargos Gerais do Município
16.01 – Despesas Diversas do Município
Elemento de Despesa: 1855
99.99.99 – Reserva de Contingência
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de maio de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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