Dispõe sobre a retomada da área concedida em favor de Poços Artesianos GG Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.536, de 06 de outubro de 2005.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica retomada uma área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situada na rua Luiz Conti, lotes 06 e 07 da quadra “I”, no Distrito Empresarial Luiz Trecenti, objeto de concessão de direito real de uso em favor de Poços Artesianos GG Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.157.878/0001-06, efetuada nos termos da Lei Municipal nº 3.536, de 06 de outubro de 2005.
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