Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 6002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a retomada da área concedida em favor de Poços Artesianos GG Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.536, de 06 de outubro de 2005.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica retomada uma área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situada na rua Luiz Conti, lotes 06 e 07 da quadra “I”, no Distrito Empresarial Luiz Trecenti, objeto de concessão de direito real de uso em favor de Poços Artesianos GG Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.157.878/0001-06, efetuada nos termos da Lei Municipal nº 3.536, de 06 de outubro de 2005.
Parágrafo único. A presente retomada de área se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações assumidas pela empresa concessionária, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.536, de 06 de outubro de 2005, e artigos 16 e 17 da Lei Municipal n.º 5.256, de 12 de agosto de 2019.
Art. 2º A partir da retomada da área que trata a presente Lei, o imóvel passa a ser reintegrado ao patrimônio público do Município, nos termos do artigo 16 da Lei Municipal n.º 5.256, de 12 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de Fevereiro de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona - Diretor de Assuntos Jurídicos da Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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