LEI ORDINÁRIA Nº 5216, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza reabrir crédito especial para utilização dos recursos provenientes do Fundo Estadual dos Direitos Difusos - FID, para execução do projeto de Construção de Aterro Sanitário no Município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 2.480.585,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), provenientes do Convênio SJDC/FID n.º 003/2017 – Processo n.º 000.271/2016, que tem por objeto a execução do Projeto de “Construção de Aterro Sanitário no Município de Lençóis Paulista”, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretária de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.6006.1034
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do repasse financeiro do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de fevereiro de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 26 de fevereiro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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