Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal, por meio do Programa Piso Média/Alta Complexidade do Fundo Nacional de Assistência Social.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, através do Programa Piso Média/Alta Complexidade do Fundo Nacional de Assistência Social, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretária de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2402
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 95 – Transferências e Convênios Federais – Recursos exercício anterior
Código de Aplicação: 5000045 – Programa Piso Média/Alta Complexidade
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de fevereiro de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 19 de fevereiro de 2019.
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