LEI ORDINÁRIA Nº 5213, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do Governo Federal - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial de Esportes, objetivando a execução de ações relativas a reforma e adequação do Estádio Distrital Eugênio Paccola.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de ações relativas a reforma e adequação do Estádio Distrital Eugênio Paccola, objeto do Contrato de Repasse n.º 874728/2018/ME/CAIXA, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1029
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania – Secretaria Especial de Esportes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de fevereiro de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de fevereiro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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