Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do Governo Federal - Ministério da Saúde, objetivando a execução de ações relativas a reforma da Unidade de Atenção Especializada em Saúde - RAIS Mulher.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de ações relativas a Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – RAIS Mulher, objeto do Contrato de Repasse n.º 859664/2017/MS/CAIXA, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.1003
Elemento de Despesa:
33.90.00.39 – Outras Despesas Correntes
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do repasse de recursos do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de fevereiro de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de fevereiro de 2019.
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