Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde, para ocorrer com as despesas de reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família 'Dr. José Nege'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 199.995,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), provenientes do repasse financeiro do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, que tem por objeto ocorrer com as despesas da execução das obras de reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família 'Dr. José Nege', objeto da Proposta n.º 11205.6030001/16-002, autorizado pela Portaria n.º 2.353, de 11 de novembro de 2016, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.1001
Elemento de Despesa:
44.90.51 - Obras e Instalações….…..…..….…..…..…..…….……..…….....R$ 159.996,00
Fonte de Recurso: 05
44.90.51 - Obras e Instalações….…..…..….…..…..…..…….……..…….....R$ 39.999,00
Fonte de Recurso: 95
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de fevereiro de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de fevereiro de 2019.
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