LEI ORDINÁRIA Nº 5199, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde, para ocorrer com as despesas de reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família 'Dr. José Nege'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 199.995,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), provenientes do repasse financeiro do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, que tem por objeto ocorrer com as despesas da execução das obras de reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família 'Dr. José Nege', objeto da Proposta n.º 11205.6030001/16-002, autorizado pela Portaria n.º 2.353, de 11 de novembro de 2016, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.1001
Elemento de Despesa:
44.90.51 - Obras e Instalações….…..…..….…..…..…..…….……..…….....R$ 159.996,00
Fonte de Recurso: 05
44.90.51 - Obras e Instalações….…..…..….…..…..…..…….……..…….....R$ 39.999,00
Fonte de Recurso: 95
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de fevereiro de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de fevereiro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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