LEI ORDINÁRIA Nº 5169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre alteração de legislação de concessão de áreas - Extrema Equipamentos Industriais Ltda. EPP e Plantak Indústria e Comércio Ltda. EPP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA LEI MUNICIPAL N.º 3.863, DE 7 DE JULHO DE 2008
Art. 1º A Lei Municipal n.º 3.863, de 7 de julho de 2008, que concedeu direito real de uso em área de terreno a favor da empresa Extrema Equipamentos Industriais Ltda. - EPP, cuja sede atual é na Rua Oceania n.º 1349, Distrito Empresarial Luiz Trecenti, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos abaixo indicados:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso em favor da empresa Extrema Equipamentos Industriais Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ/MF n.º 06.285.330/0001-57, com sede na Rua Cândido Alvim de Paula, n.º 311, Jardim Ubirama, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em uma área de terra totalizando 2.982,62m² (dois mil, novecentos e oitenta e dois e sessenta e dois centésimos de metros quadrados), composta pelos lotes 9 e 10 da Quadra D, assim descritos:
I. Matrícula 28.694 – LOTE 09: “UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.º 09 da quadra ‘D’ do loteamento denominado ‘Distrito Industrial III’, com a área 1.982,62 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado ímpar, esquina com o prolongamento da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 31,00 metros, mais uma curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando o lote n.º 10; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 41,00 metros, confrontando com o prolongamento da Rua Oceania; no fundo mede 40,00 metros, confrontando com o lote n.º 08; todos os lotes da mesma quadra ‘D’, situado nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo. Cadastro Municipal n.º 25.236-1”;
II. Matrícula 28.695 – LOTE 10: “UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.º 10 da quadra ‘D’ do loteamento denominado ‘Distrito Industrial III’, com a área 1.000,00 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado ímpar, distante 40,00 metros do alinhamento predial do prolongamento da Rua Oceania, lado ímpar com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros confrontando com o lote n.º 11; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 09; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com o lote n.º 07; todos os lotes da mesma quadra ‘D’, situado nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Cadastro Municipal n.º 25.238-7.”
CAPÍTULO II
DA LEI MUNICIPAL N.º 3.801, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Art. 2º A Lei Municipal n.º 3.801, de 13 de fevereiro de 2008, que concedeu direito real de uso em área de terreno a favor da empresa Plantak Indústria e Comércio Ltda. - EPP, com sede atual na Rua Benedicto Muniz Duarte s/nº, Distrito Empresarial Luiz Trecenti, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos abaixo indicados:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à empresa Plantak Indústria e Comércio Ltda – EPP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.714.568/0001-08, com sede na Estância Maria Elizabeth, bairro Palmeiras, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em uma área de terra com 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), compreendendo o lote 11 da Quadra D, assim descritos:
I. Matrícula 28.696 – LOTE 11: “UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.º 11 da quadra ‘D’ do loteamento denominado ‘Distrito Industrial III’, com a área 1.000,00 metros quadrados, localizado na Rua Projetada 1, lado ímpar, distante 60,00 metros do alinhamento predial do prolongamento da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Projetada 1 mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 12; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 10; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com o lote n.º 06; todos os lotes da mesma quadra ‘D’, situado nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo. Cadastro Municipal n.º 25.190-9.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de dezembro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 11 de dezembro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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