LEI ORDINÁRIA Nº 5993, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para a expansão do aterro sanitário municipal.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.960, de 02 de dezembro de 2025, no valor de R$ 453.588,96 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), para a expansão do aterro sanitário municipal, conforme Contrato n.º 344/2025 - TJ 515/2025, celebrado entre o Município e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.6006.2440
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de Janeiro de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!