LEI ORDINÁRIA Nº 5158, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 006/2018, celebrado com a Associação Amorada.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 006, celebrado em 12 de janeiro de 2018, nos termos da Lei Municipal n.º 5.064, de 13 de dezembro de 2017, com a Associação Amorada, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, nesta cidade, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para custear encargos trabalhistas da entidade, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 12 de dezembro de 2017, com o Ministério Público do Estado de São Paulo e também despesas com folha de pagamento dos funcionários e encargos sociais.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros será no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), e onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 278
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. O repasse dos valores será efetuado em parcelas mensais, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de outubro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 22 de outubro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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