Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal e suas Autarquias.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a título de aumento real, no percentual de 0,26% (vinte e seis centésimos por cento) os vencimentos, no âmbito do Município de Lençóis Paulista, dos servidores do Poder Executivo e suas Autarquias, durante o exercício de 2026, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O índice de reajuste incidirá sobre o valor do vencimento pago no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º O índice previsto no art. 1º incidirá também:
II - sobre os proventos de aposentadoria e pensão, concedidas ou complementadas pelos cofres municipais, em relação aos servidores aposentados e pensionistas que adquiriram o direito à paridade com vencimentos;
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de Janeiro de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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