LEI ORDINÁRIA Nº 5137, DE 3 DE JULHO DE 2018
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal para aquisição de uma unidade móvel de saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de julho de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros provenientes do Governo Federal, destinados à aquisição de uma unidade móvel de saúde, objeto da Proposta n.º 11205.603000/1180-02, formalizada junto ao Fundo Nacional de Saúde e autorizada por meio da Portaria n.º 1.060, de 20 de abril de 2018, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2016
Elemento de Despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de julho de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 3 de julho de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Silvio Paccola Júnior
Secretário de Administração Substituto

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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