LEI ORDINÁRIA Nº 5132, DE 26 DE JUNHO DE 2018
Abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do Governo Federal - Ministério da Saúde, objetivando a aquisição de equipamento de ultrassonografia para a Unidade Especializada RAIS Mulher.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de junho de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, crédito especial no valor de R$ 105.271,00 (cento e cinco mil, duzentos e setenta e um reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para ocorrer com despesas de aquisição de equipamento de ultrassonografia para Unidade Especializada - RAIS Mulher, objeto da proposta 11205.603000/1180-03, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13-Diretoria Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2399
Elemento de Despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos oriundos do Governo Federal, através do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, aprovados através da portaria n.º 1.151, de 23 de abril de 2018.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de junho de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 26 de junho de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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