Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, crédito especial no valor de R$ 105.271,00 (cento e cinco mil, duzentos e setenta e um reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para ocorrer com despesas de aquisição de equipamento de ultrassonografia para Unidade Especializada - RAIS Mulher, objeto da proposta 11205.603000/1180-03, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: