LEI ORDINÁRIA Nº 5131, DE 19 DE JUNHO DE 2018
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Estadual, visando o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde, conforme previsto no Convênio n.º 215/2018.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de junho de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para ocorrer com as despesas de investimentos, que visa a aquisição de um veículo de pequeno porte e uma ambulância, e com o custeio de serviços especializados de saúde, previstos no Convênio n.º 215/2018, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados da seguinte forma:
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aquisição de uma ambulância:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 13.302.1002.2016
Elemento de Despesa:
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 02
II - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para aquisição de um veículo de pequeno porte:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 13.302.1002.2016
Elemento de Despesa:
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 02
III - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para custeio de serviços especializados em saúde – procedimentos oftalmológicos:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de junho de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 19 de junho de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!